A cidadania italiana por descendência é um direito garantido a quem possui um ascendente italiano, mas o caminho até o reconhecimento pode variar de acordo com a linha de transmissão: materna ou paterna. Essa diferença tem origem em aspectos históricos e legais e, mesmo em 2025, ainda influencia diretamente o tipo de processo necessário para requerer a cidadania italiana.
O que é linha paterna?
A linha paterna ocorre quando a cidadania é transmitida de pai para filho (homem ou mulher) em qualquer data. De acordo com a legislação italiana, não há limitações quanto ao ano de nascimento dos descendentes nesta via, e o reconhecimento pode ser feito pela via administrativa (consulado ou residência na Itália) ou judicial, em casos de longas filas consulares.
O que é linha materna?
A linha materna se refere aos casos em que a transmissão da cidadania se dá por uma mulher italiana. A diferença é que, segundo a legislação anterior à Constituição de 1948, as mulheres italianas não podiam transmitir cidadania aos filhos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948. Por isso, nesses casos, é obrigatório recorrer à via judicial para garantir esse direito.
Já nos casos em que a mãe italiana teve filhos a partir de 1º de janeiro de 1948, a cidadania pode ser reconhecida pela via administrativa (no consulado ou na Itália), ou ainda pela via judicial, caso o requerente deseje evitar as filas consulares.
O que mudou em 2025?
Em 2025, o reconhecimento da cidadania italiana segue com as mesmas bases legais, mas com mudanças importantes:
- Novas taxas: foram implementadas cobranças mais altas para processos administrativos, judiciais e para emissão de certidões. Certidões italianas podem custar até 300 euros por documento.
- Maior fiscalização dos documentos: os órgãos italianos estão mais rigorosos na análise documental, exigindo maior precisão na tradução e apostilamento.
- Judicialização mais comum: com o aumento das filas e dos custos consulares, muitos requerentes estão optando pela via judicial mesmo em casos de linha paterna.
Qual via seguir em cada caso?
Tipo de Linha | Nascimento do filho(a) | Via Recomendada |
Paterna | Qualquer data | Administrativa ou Judicial |
Materna | Antes de 01/01/1948 | Judicial (Regra de 1948) |
Materna | A partir de 01/01/1948 | Administrativa (Consulado/Itália) ou Judicial |
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