CIDADANIA ITALIANA POR VIA MATERNA
Neste artigo, abordaremos algumas questões envolvendo a cidadania italiana através da via materna, um tema que gera muitas dúvidas. Isso se deve à sua relação direta com a Lei 1948, levando muitos solicitantes a questionarem se ainda têm direito à cidadania quando são filhos de mulheres italianas nascidas antes desse ano.
Para esclarecer de uma vez por todas essas dúvidas sobre a cidadania italiana através da via materna, vamos explicar como ocorre a obtenção da cidadania para os filhos nascidos tanto antes quanto depois de 1948.
No primeiro caso, para os nascidos antes de 1948, a obtenção pode ser realizada através da via judicial. No segundo caso, para os nascidos após a promulgação da Lei, o processo pode ser feito através da via administrativa na Itália, via consulado italiano ou via judicial para agilizar o processo e evitar longas filas. Continue a leitura e saiba mais!
A Legislação Italiana
A legislação italiana sobre cidadania italiana tem passado por várias alterações ao longo da história, muitas vezes deixando espaço para interpretações equivocadas. A Lei 555 de 1912 foi um marco importante, estabelecendo princípios fundamentais para o reconhecimento da cidadania italiana, incluindo o jus sanguinis quase absoluto e regras sobre a transmissão da cidadania por filhos menores de 21 anos e mulheres casadas.
No entanto, em 1975, essa lei foi considerada inconstitucional. Foi determinado que as mulheres só perderiam a nacionalidade italiana se o casamento tivesse ocorrido antes da promulgação da Constituição Italiana de 1948.
Além disso, a Lei de 1975 permitiu que as mulheres que haviam perdido sua nacionalidade devido ao casamento com estrangeiros antes de 1948 pudessem recuperá-la, mas não foi abordado sobre a situação dos filhos dessas mulheres nascidos antes de 1948.
A lei nº 123, de 1983, estabeleceu um marco no respeito ao princípio de igualdade e ética legal, permitindo que, pela primeira vez, mulheres casadas com homens de nacionalidade italiana pudessem transmitir a cidadania italiana aos seus filhos.
Este avanço, contudo, teve suas limitações: não se aplicou retroativamente a eventos anteriores à Constituição de 1948. Portanto, aqueles que nasceram antes de 1 de janeiro de 1948, filhos de mãe italiana e pai estrangeiro, não tiveram o direito à cidadania italiana reconhecido, uma exclusão que se mantém até hoje.
No entanto, apesar desse avanço, o parlamento italiano não alterou o texto da lei de 1912, o que significa que os filhos de mulheres italianas e homens estrangeiros ainda enfrentam dificuldades para reconhecer sua cidadania italiana.
A partir dos primeiros anos do século XXI, houve uma mudança significativa na legislação relacionada à transmissão da nacionalidade italiana. Com a promulgação da Lei 123 de 1983, o princípio constitucional da igualdade e da moral jurídica foi respeitado, permitindo que mulheres casadas com estrangeiros transmitissem a nacionalidade italiana a seus filhos após a entrada em vigor da lei.
No entanto, o princípio da igualdade não considerou as datas anteriores à constituição de 1948, deixando indivíduos nascidos antes de 1º de janeiro de 1948 de mãe italiana e pai estrangeiro sem direito à nacionalidade italiana, uma condição que ainda persiste hoje em dia.
Antes de iniciar o processo de cidadania italiana é fundamental verificar se há mulheres na linha de descendência e observar a data de nascimento para determinar se a cidadania italiana foi transmitida. Se o filho nasceu após 1948, a cidadania foi transmitida automaticamente.
No entanto, se o filho ou filha de uma mulher italiana nasceu antes de 1948, é necessário seguir um processo judicial para obter a cidadania italiana. A obtenção da cidadania italiana é relativamente acessível, especialmente para brasileiros, devido ao grande número de descendentes de italianos no Brasil.
No entanto, é necessário reunir os documentos necessários, como certidões de nascimento e casamento, de forma correta, traduzida e apostilada. Além disso, é fundamental comprovar o vínculo sanguíneo por meio de uma árvore genealógica para iniciar o processo de obtenção da cidadania italiana.
É importante verificar se o antepassado não se naturalizou brasileiro antes de solicitar a cidadania italiana, especialmente em relação à Lei de 1948, que afetou a cidadania das mulheres italianas casadas com estrangeiros.
Se a antepassada é uma mulher italiana que se casou antes de 1948, ainda é possível obter a cidadania italiana por meio de um processo judicial na Itália, conforme estabelecido pela Suprema Corte Italiana na sentença nº 4466 de 2009.
Cidadania italiana via judicial
O processo via judicial para a obtenção da cidadania italiana, conhecido também como “processo judicial de reconhecimento da cidadania italiana”, é uma alternativa para aqueles que desejam reconhecer sua cidadania italiana e encontram obstáculos no processo administrativo.
Esse processo ocorre quando há demora excessiva nas repartições consulares italianas no exterior para analisar os pedidos de reconhecimento de cidadania por direito de sangue (jus sanguinis) ou em casos específicos previstos pela lei italiana.
Para iniciar um processo via judicial, é imprescindível contar com um advogado que tenha cidadania italiana e esteja regularmente inscrito na Ordem dos Advogados da Itália. Contudo, vale destacar que não é necessário viajar até a Itália para realizar o processo.
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